É elegível para um Japan Rail Pass?

O Japan Rail Pass oferece aos visitantes viagens ilimitadas nos comboios JR, incluindo a maioria dos Shinkansen, por todo o país. O Grupo JR estabelece regras de elegibilidade claras com base no seu estatuto de entrada no Japão. Verifique-as em apenas um minuto abaixo e encomende com total tranquilidade.

  • Estatuto de visitante temporário
  • Passaporte estrangeiro válido
  • Cidadãos japoneses no estrangeiro há mais de 10 anos
Viajante a mostrar um passaporte e um Japan Rail Pass num escritório de câmbio JR

Quem pode usar o Japan Rail Pass?

O Japan Rail Pass foi criado para visitantes estrangeiros que vêm ao Japão para fazer turismo. Ao chegar, a imigração atribui-lhe um estatuto de entrada de Visitante Temporário (carimbo ou autocolante) no seu passaporte, geralmente por um período de até 90 dias. Esse estatuto é o que os funcionários da JR verificam quando troca o seu voucher.

Viajantes elegíveis

Pode comprar e usar um Japan Rail Pass se visitar o Japão como turista com estatuto de Visitante Temporário para fazer turismo.

  • Estatuto de entrada de Visitante Temporário (90 dias ou menos)
  • Viagem para turismo, férias ou visita a amigos
  • Passaporte estrangeiro válido em seu próprio nome
  • Cidadãos japoneses que viveram no estrangeiro por 10 anos consecutivos ou mais, com um certificado da embaixada

Não elegíveis

Os seguintes estatutos de entrada não podem ser usados com um Japan Rail Pass em nenhuma circunstância.

  • Visto de estudante
  • Estatuto de residente permanente ou residente de longa duração
  • Visto de trabalho ou estadias superiores a 90 dias
  • Visto de férias e trabalho
  • Estatuto militar, diplomático ou de artista

Visto versus estatuto de entrada

Muitos viajantes de países com isenção de visto nunca solicitam um visto. Isso é perfeitamente normal. O que importa é o estatuto de Visitante Temporário que recebe à chegada. Se usar portões de imigração automatizados, peça a um oficial o carimbo ou autocolante de Visitante Temporário para que o possa apresentar no escritório de câmbio.

O que acontece se um viajante não for elegível?

O Grupo JR aplica estas regras rigorosamente e os funcionários de cada escritório de câmbio verificam o seu passaporte e estatuto de entrada antes de emitir o passe. Um voucher detido por um viajante sem estatuto de Visitante Temporário não pode ser trocado, e reembolsos não são possíveis nesse caso. É por isso que pedimos que confirme a elegibilidade de cada passageiro durante o checkout.

Estatuto de entrada verificado no câmbio

Sem exceções feitas pela JR

Confirmar para cada passageiro

A sua verificação rápida de elegibilidade

Apenas visitante temporário

Entrar no Japão por 90 dias ou menos para turismo.

Passaporte pronto

Traga o mesmo passaporte com o qual entrou no Japão para o escritório de câmbio.

Não tem a certeza?

Envie-nos um e-mail antes de encomendar e ajudaremos de imediato.

Cidadãos japoneses a viver no estrangeiro

Cidadãos japoneses que viveram fora do Japão por mais de 10 anos consecutivos também podem usufruir do Japan Rail Pass. Precisa de um documento oficial da sua embaixada ou consulado japonês local que confirme a sua residência no estrangeiro.

Traga um dos documentos abaixo juntamente com o seu voucher do Japan Rail Pass e passaporte quando trocar o seu passe no Japão. O documento deve ser emitido antes de encomendar e não ter mais de 6 meses na altura da troca.

在留届の写しCópia do registo de residência no estrangeiro
在留証明書Certificado de residência no estrangeiro
永住カードCartão de residente permanente do seu país de residência
  • 10+ anos consecutivos no estrangeiro
  • Certificado da embaixada ou consulado
  • Emitido nos últimos 6 meses

日本国籍のお客様は、海外に連続して10年以上お住まいであることを証明する、在外公館発行の書類が必要です。ご注文前にご用意ください。

Crianças japonesas com menos de 12 anos

Aplicam-se regras especiais às crianças japonesas que viajam com um Japan Rail Pass.

  • Registado no documento de família

    Crianças com menos de 12 anos devem ser registadas no registo de residência no estrangeiro da família se tiverem vivido no estrangeiro toda a sua vida ou por pelo menos 10 anos consecutivos.

  • Viaja com um adulto elegível

    Uma criança só pode usar o Japan Rail Pass na companhia de um adulto elegível. As crianças não podem viajar sozinhas com um Japan Rail Pass.

  • Idades de passe para crianças e adultos

    Viajantes com 12 anos ou mais precisam de um passe de adulto. Crianças dos 6 aos 11 anos viajam com um passe de criança a 50% do preço de adulto. Crianças com menos de 6 anos viajam gratuitamente quando partilham um lugar com um adulto.

Família com crianças a viajar juntas num Shinkansen

Perguntas de elegibilidade

Preciso de um visto para usar o Japan Rail Pass?

Não precisa de solicitar um visto se o seu país tiver isenção de visto. Precisa do estatuto de entrada de Visitante Temporário no seu passaporte, que a imigração lhe dá à chegada para turismo.

Posso usar o passe com um visto de férias e trabalho?

Não. Vistos de férias e trabalho, estudante, trabalho e de longa duração não são elegíveis. O passe é reservado para o estatuto de Visitante Temporário.

Cidadãos japoneses podem usar um Japan Rail Pass?

Sim, se viveram no estrangeiro por mais de 10 anos consecutivos e apresentarem um documento da embaixada ou consulado emitido nos últimos 6 meses.

E se eu usar os portões de imigração automatizados?

Peça a um oficial de imigração um carimbo ou autocolante de Visitante Temporário. Os funcionários da JR precisam de ver o seu estatuto de entrada ao trocar o voucher.

Outra pessoa pode trocar o meu passe por mim?

Cada viajante deve estar presente com o seu próprio passaporte, pois os funcionários verificam o estatuto de entrada de cada titular do passe.

Elegível? A sua aventura pelo Japão começa aqui

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